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VIII semana de saúde e segurança do trabalho

O SESMT informa que as inscrições da "VIII semana de saúde e segurança do trabalho" foram prorrogadas. As inscrições serão realizadas pelo endereço http://caxias.ufma.br:8080/inscrSesmet/pag/concursos.jsf até o dia 11/05/2012.

As inscrições serão gratuitas para servidores da UFMA e órgãos do convênio SIASS. Para a comunidade acadêmica e externa será cobrada uma taxa no valor de R$ 10,00 através de GRU impressa após a inscrição e que deverá ser paga no Banco do Brasil. A GRU não vem preenchida ,e esta deverá ser preenchida pelo próprio participante com NOME, CPF e VALOR da inscrição.

No ato da inscrição o participante poderá optar em fazer os 2 minicursos (Insalubridade/periculosidade e Controle de Saúde ocupacional),ou somente um.

Confira a programação, clicando aqui.

Maiores Informações podem ser obtidas no SESMT, através do telefone: 3301-8752 .



Novo prazo para o servidor informar o CPF de dependentes para garantir auxílios como saúde (per capita), natalidade, pré-escolar, dedução no imposto de renda ou obter licença para acompanhamento de pessoa da família em tratamento de saúde

Conforme Comunica SIAPE nº 548831, de 20/12/2011, houve prorrogação do prazo para o cadastramento do CPF dos dependentes, portanto estaremos recebendo os mesmos até o dia 30/04/2012.

Com o número do CPF em mãos, basta acessar o formulário para cadastramento de cpf de dependentes, imprimir, preencher, assinar e entregar junto à Divisão de Direitos e Deveres/DP/PRH (O mesmo poderá ser escaneado e enviado para o email ddd.prh@ufma.br).   


DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS IN TCU Nº 65, DE 20/04/2011

A Instrução Normativa - TCU Nº 65, DE 20/04/2011, publicada no DOU de 28 de abril de 2011, dispõe sobre os procedimentos referentes à obrigatoriedade da apresentação das DECLARAÇÕES DE BENS E RENDAS pelas autoridades e por todos quantos exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União.

O Art 2º da referida Instrução Normativa determina: “As referidas autoridades e servidores entregarão à unidade de pessoal do órgão ou entidade a que se vinculem, por ocasião da posse ou entrada em exercício, bem como quando solicitados, a critério da unidade de pessoal, do órgão de controle interno respectivo ou do Tribunal de Contas da União, autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma do anexo a esta Instrução Normativa”.

Clique aqui para acessar o formulário de Autorização de Acesso às declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

 

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